Foi publicada hoje (13), no Diário Oficial da União (DOU), a regulamentação do processo licitatório de concessão do Trem de Alta Velocidade (TAV) entre o Rio de Janeiro, São Paulo e Campinas.
Foi publicada hoje (13), no Diário Oficial da União (DOU), a regulamentação do processo licitatório de concessão do Trem de Alta Velocidade (TAV) entre o Rio de Janeiro, São Paulo e Campinas. Os prazos são os seguintes:
• O Edital e seus anexos, planilhas, formulários, informações, estudos e projetos estarão disponíveis a partir do dia 13 de dezembro de 2012, no site da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) – www.antt.gov.br – e na Superintendência Executiva da ANTT, em Brasília, Distrito Federal.
• Os interessados que tiverem necessidade de esclarecimentos relativos ao Edital e seus anexos poderão solicitá-los à ANTT até o dia 16 de abril de 2013. A Comissão de Avaliação emitirá Ata de Resposta aos pedidos de esclarecimentos até o dia 17 de junho de 2013, no site da ANTT.
• Para esclarecer possíveis dúvidas remanescentes, serão realizadas reuniões de esclarecimentos do Edital e seus anexos, nos dias 29 de janeiro de 2013 e 19 de março de 2013, nas instalações da BM&FBovespa, em São Paulo.
• Os envelopes contendo a documentação referente à Garantia da Proposta, aos Documentos de Pré-Qualificação, à Proposta Econômica, aos Documentos de Qualificação, ao Plano de Negócio e ao Projeto Funcional deverão ser entregues até o dia 13 de agosto de 2013, nas instalações da BM&FBovespa.
• A sessão pública de leilão será realizada no dia 19 de setembro de 2013, as 14 h, na BM&FBovespa, com a abertura dos envelopes contendo a Proposta Econômica das Proponentes que tiveram suas Garantias da Proposta aceitas e apresentaram os documentos de Pré-Qualificação de acordo com as exigências contidas no Edital e seus anexos.
O prazo de concessão, de 40 anos, poderá ser prorrogado de acordo com o estabelecido no edital e no contrato e a tarifa máxima por quilômetro deverá ser equivalente a R$ 0,49. Serão destinados 60% dos assentos à classe econômica.
Fonte: Padrão