As operações com o Equador, assim como as demais operações com outros países da região, destinam-se exclusivamente às exportações de bens e serviços brasileiros, com destaque para serviços de engenharia, destinados a projetos como hidrelétricas, rodovias e irrigação, além de ampla diversidade de itens exportados, incluindo aviões, equipamentos agrícolas, veículos, usinas de asfalto, dentre outros.
Todas as operações financiadas pelo BNDES prevêem o curso da dívida no Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos da Associação Latino-americana de Integração (CCR/ALADI). O convênio, celebrado entre os bancos centrais dos países da ALADI, funciona como meio de pagamento para as operações cursadas e prevê compensações multilaterais de débitos e créditos. O curso no CCR confere às dívidas um caráter irrevogável e irretratável.
O não-pagamento implica inadimplência do banco central devedor com os demais bancos centrais membros do convênio.
Em janeiro de 1998, o governo do Equador publicou edital de licitação para concessão do Projeto Hidrelétrico San Francisco, adjudicado em janeiro de 1999 à Hidropastaza S.
A., empresa com sede no Equador, constituída pela empresa estatal Hidroagoyán (80%) e pela Construtora Norberto Odebrecht (20%).
Ressalte-se que a participação da Odebrecht na sociedade foi repassada ao governo equatoriano após a conclusão das obras, o que significa que o empreendimento, desde junho de 2007, é 100% estatal. Em abril de 2000, o BNDES e a Hidropastaza S.A. firmaram contrato de financiamento, no valor de US$ 242,9 milhões visando à exportação de bens e serviços brasileiros para o projeto. Além do CCR como meio de pagamento, a operação conta com a garantia da União (Tesouro Nacional do Brasil) por meio do Seguro de Crédito à Exportação.
Todas as operações de financiamento a exportações brasileiras de bens e serviços que contam com a garantia do Seguro de Crédito à Exportação são apreciadas e aprovadas por comitê interministerial vinculado ao Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX.
Em conformidade com a prática internacional e a legislação brasileira, a
operação foi estruturada de forma que os desembolsos de recursos fossem efetuados no Brasil diretamente ao exportador brasileiro, condicionados à comprovação das exportações brasileiras de bens e serviços para a Hidropastaza e mediante sua autorização expressa, por meio de “Autorização de Desembolso” e aposição de “De Acordo” nas faturas comerciais emitidas pelo exportador.
A legalidade e exigibilidade das condições contratuais foram atestadas em pareceres favoráveis da Procuradoria Geral da República do Equador, tendo a dívida sido aprovada pelo Congresso Nacional equatoriano. Em razão do curso no CCR, que confere à dívida um caráter irrevogável e irretratável, foram emitidas, ainda, autorizações do Banco Central da República do Equador quanto ao pagamento das obrigações resultantes do contrato de financiamento.
Registre-se, finalmente, que em julho do corrente ano o governo equatoriano, conforme previsto no contrato de financiamento, novamente confirmou a dívida, por ocasião da emissão de notas promissórias em favor do BNDES, representativas da totalidade da dívida.
Fonte: Estadão
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