O Senado aprovou ontem (27) que o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) seja válido para as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O RDC foi criado para atender à urgência das obras da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016 ao flexibilizar as regras para licitações governamentais tornando o processo mais ágil e menos rigoroso.

A Lei de Conversão 13/2012, aprovada pelo Senado, é proveniente da Medida Provisória (MP) 559/2012 que foi emendada pelos deputados.

A oposição, que votou contra a MP, reclamou do excesso de liberdade para o governo e alertou para a possibilidade de todas as licitações a partir de agora deixarem de atender às regras da Lei 8.666, que impõe requisitos para as contratações governamentais.

Originalmente a MP foi editada apenas para autorizar a Eletrobras a assumir o controle acionário das Centrais Elétricas de Goiás (Celg) – companhia responsável pela distribuição de energia no estado. Mas, durante a tramitação na Câmara foram acrescentadas emendas.

Além do RDC, o texto inclui mudança para elevar o limite para a contratação de construções do Programa Minha Casa, Minha Vida e outra que permite a instituições de ensino superior converterem dívidas com a Receita Federal em bolsas de estudo.

Por ter sido aprovado sem alterações em relação ao texto enviado pela Câmara dos Deputados, o projeto seguirá agora para sanção presidencial.

 

Fonte: Padrão