No Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, lembrado na segunda-feira (28), 410 empregadores faziam parte da lista suja do trabalho escravo, elaborada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Instituto Ethos, a ONG Repórter Brasil e o Ministério do Trabalho. A lista reúne empresas ou contratantes (pessoa física) que mantêm trabalhadores em condições análogas às de escravidão.
Calcula-se que os citados no cadastro empregam 9,1 mil trabalhadores, em setores majoritariamente agropecuários – como na criação e no abate de animais, no plantio e no cultivo de espécies vegetais. Ainda há empresas de extração mineral, comércio e construção civil (a construtora MRV Engenharia, uma das maiores do País, é uma das empresas incluídas na lista).
A lista suja do trabalho escravo está disponível na íntegra na internet (clique e leia aqui http://reporterbrasil.org.br/2013/01/especial-56-empregadores-sao-incluidos-na-atualizacao-da-quot-lista-suja-quot-do-trabalho-escravo/), e pode ser consultada por qualquer pessoa. A lista foi criada em 2004 por meio de resolução do Ministério do Trabalho.
O infrator (pessoa física ou empresa) é incluído na lista após decisão administrativa sobre o auto de infração lavrado pela fiscalização. Os dados são atualizados pelo setor de Inspeção do Trabalho do ministério. Quando entra na lista, o infrator é impedido de ter acesso a crédito em instituições financeiras públicas, como os bancos do Brasil, do Nordeste, da Amazônia, e aos fundos constitucionais de financiamento. O registro na lista suja só é retirado quando, depois de um período de dois anos de monitoramento, não houver reincidência e forem quitadas todas as multas da infração e os débitos trabalhistas e previdenciários.
Na última sexta-feira (25), foi publicado no "Diário Oficial da União" o resultado das auditorias fiscais do trabalho em 2012. De janeiro a dezembro do ano passado, foram cerca de 757,4 mil ações. Do total, 241 foram para combater o trabalho escravo.
É considerado trabalho escravo reduzir uma pessoa a essa situação, submetendo-a a trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes, restringir sua locomoção em razão de dívida com o empregador ou por meio do cerceamento de meios de transporte, manter vigilância ostensiva no local de trabalho e reter documentos ou objetos do trabalhador com o intuito de mantê-lo no local.
Fonte: Com Agência Brasil e Repórter Brasil
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