A partir de 1º de novembro começa a valer a desoneração de folha de pagamento destinada à construção civil. As empresas do ramo passarão a recolher a contribuição patronal, antes de 20% sobre os salários, na forma de 2% sobre o faturamento bruto. A nova regra irá contemplar empresas que estiverem dentro do Cnaes (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Apesar da redução em encargos à maioria das empresas do ramo, a redação do texto que garantirá a redução poderá gerar dúvidas que deverão ser adequadamente trabalhadas na regulamentação, afirma o advogado especialista em direito tributário, Piraci Oliveira. “Ao eleger a CEI como marco à utilização do novo instituto, o legislador esqueceu-se que, muitas vezes, a responsabilidade pela inscrição não é das construtoras. Da forma como hoje está redigida, haverá obras fora da desoneração contratando ‘construtoras’ desoneradas, em nítido descompasso ao setor”, argumenta.

A desoneração aplicada ao setor de construção civil teve vigência por dois meses (abril e maio), por força da MP 601/12, que expirou antes de ser votada pelo Congresso Nacional, e depois foi reestabelecida pela Lei nº. 12.844/2013, publicada em junho. Neste período que se estende até 31 de outubro, a forma de recolhimento da contribuição previdenciária de 20% sobre folha de pagamento ou de 2% sobre a receita bruta ainda era optativa. Só a partir de 1º de novembro as empresas estarão obrigadas a retornar a regra da desoneração de folha de pagamento.

Para orientar os profissionais do setor, o advogado Piraci Oliveira ministrará o seminário “Desoneração Previdenciária e E-Social aplicadas na atividade de construção civil”, no dia 29 de outubro de 2013, às 19h, no Hotel Estanplaza Jardins (Alameda Jaú, 497, São Paulo, SP). O investimento é uma lata de leite em pó, que será doada. Inscrições e informações podem ser obtidas com Eliane Menezes, pelo telefone (11) 3318-3400 ou email eliane@piraci.com.br .

Fonte: Redação OE