O relator da recuperação judicial do grupo X, desembargador Gilberto Guarino, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, acolheu os argumentos da Acciona, credora da empresa de construção naval do grupo, determinando a suspensão da decisão que possibilitava o julgamento conjunto dos planos de recuperação judicial da OSX e OGX.

Segundo o desembargador, ambos grupos são conglomerados distintos, com quadros societários e atividades empresarias independentes.

Desta maneira, o reflexo da crise econômica da OGX sobre a OSX não seria argumento suficiente para gerar a conexão entre os processos, por que o risco de decisões conflitantes entre um processo e outro são remotas. “Razão pela qual, inclinou-se o magistrado em favor da separação dos trâmites dos processos em andamento”, explica a Acciona em nota.

Fonte: Revista O Empreiteiro