A Lei 13.081, sancionada no últimos dia 2 de janeiro, abre caminho para que a exploração de eclusas seja objeto de concessão do setor público a empresas privadas, por meio de licitação. Em águas da União, a concessão será do governo federal. Em outros casos, o poder concedente será o ente da federação que detiver o domínio do corpo d’água em que for implantado o dispositivo.

 

A nova lei também determina, em seu parágrafo 1º, que “a construção de barragens para a geração de energia elétrica em vias navegáveis ou potencialmente navegáveis deverá ocorrer de forma concomitante com a construção, total ou parcial, de eclusas ou de outros dispositivos de transposição de níveis previstos em regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo do ente da Federação detentor do domínio do corpo de água”. Essa determinação não se aplica às barragens em construção nem aos projetos já licitados.

 

A lei é resultado de projeto apresentado originalmente em 2007 pelo então senador Eliseu Resende (DEM-MG), falecido em 2011. O texto, que passou por várias modificações ao longo de vários anos de tramitação, manteve a sua essência.

 

Fonte: Portal Brasil e Jornal Valor Econômico

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