As atividades da Sanepar são energointensivas e a ampliação da cobertura de seus serviços prestados para a sociedade é constante. Por isso, o tema energia tem sido amplamente discutido e tratado no âmbito de iniciativas de inovação.
A Sanepar tem incentivado a inovação, a pesquisa aplicada e o desenvolvimento de boas práticas que possibilitem a redução de custos, a maior eficiência energética de seus processos e o aprimoramento de seus serviços de saneamento ambiental subsidiados por tarifas cada vez mais módicas.
O uso da energia solar é uma das alternativas energéticas mais promissoras para diversificação da matriz energética e desenvolvimento sustentável do setor de saneamento no país. Trata-se de uma das fontes de energia renováveis que mais tem prosperado no Brasil nos últimos anos, possibilitando, dentre outros, a redução dos custos e impactos de processos.
A adoção de soluções inovadoras baseadas em sistemas solares fotovoltaicos flutuantes sobre reservatórios tem sido apontada internacionalmente como tendência para o desenvolvimento do setor de infraestrutura, sobretudo em áreas alagadas associadas com usinas hidrelétricas. No entanto, no setor de saneamento, onde a prática de alagamento de áreas para armazenamento de água é comum, a utilização da lâmina d’agua disponível para tal fim ainda é pouco aproveitada. Atenta à possibilidade de geração distribuída de energia elétrica em áreas ociosas, de forma inovadora, uma usina solar fotovoltaica flutuante no reservatório Passaúna – Curitiba (130 kWp) foi concebida e inaugurada pela Sanepar no início de dezembro de 2019.
A usina é composta por 396 módulos fotovoltaicos policristalinos e ocupa uma área aproximada de 1.200 m². O sistema foi instalado em estruturas flutuantes sobre o lago do reservatório. Trata-se de um projeto inédito no setor de saneamento ambiental brasileiro.
A referida usina custou R$ 1.665.085,06 e sua contratação, na época, também foi objeto de inovação, sobretudo para empresas públicas ou de economia mista, como é o caso da Sanepar.
Isso porque o projeto, a obra e o comissionamento foram executados por um mesmo contratado, por intermédio de uma licitação em regime integrado, conforme prevê a Lei Federal n° 13.303/2016 (Lei das Estatais). Uma das vantagens dos sistemas fotovoltaicos flutuantes em relação aos sistemas convencionais instalados em terra é a possibilidade de uma maior produção de energia, ocasionada principalmente por uma redução da temperatura de operação das placas fotovoltaicas, e consequente aumento de sua eficiência.
Autores: Gustavo Rafael Collere Possetti, gerente de pesquisa e inovação; Luiz Henrique Novak, engenheiro eletricista; Felipe Owczarzak de Mello e Silva; engenheiro mecânico; Ronald Gervasoni, engenheiro ambiental; Luiz Gustavo Wagner, técnico em edificações; Alexandre Moreno Lisboa, técnico em mecânica e Alex Sandro Franco de Souza, administrador – todos da Sanepar.
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