Advogada diz que setor da construção civil será beneficiado, caso STF decida pela exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
O setor da construção civil, cujas alíquotas do Imposto sobre Serviços (ISS) são as mais altas do país, poderá ter alívio na carga tributária, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) decida pela a exclusão desse imposto, recolhido pelos municípios, da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), ambos de âmbito federal. O julgamento para decidir sobre a questão estava marcado para setembro deste ano, mas foi adiado, sem definição de nova data.
Enquanto isso, o julgamento gera expectativas favoráveis para o setor da construção civil, caso os ministros da Corte tenham o mesmo entendimento em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). “Trata-se de um desdobramento da famosa ‘tese do século’, na qual o Plenário do STF entendeu ser inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins”, lembra a advogada Nicolli Colli, do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink Sociedade de Advogados.
Nicolli afirma que se o tema 118/STF, que versa sobre a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, for julgado favoravelmente aos contribuintes e não houver modulação dos efeitos, esses poderão pleitear a restituição do PIS e da Cofins recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos. Além disso haverá significativa redução do valor do PIS e da Cofins a ser recolhido. “Note-se que, a depender do setor da economia, o contribuinte pode restituir e futuramente reduzir entre 10% e 15% o valor do PIS e da Cofins recolhido”, afirma a advogada.
Segundo Nicolli Colli, a Lei Complementar 116/2003 em seu artigo 8° definiu que a alíquota máxima do ISS é de 5%. As porcentagens do imposto para cada tipo de serviço são fixadas pelos municípios, devendo ser respeitada a alíquota máxima prevista pela Lei Complementar. “A maioria dos municípios estabeleceu a alíquota máxima do ISS para os serviços relacionados à construção civil. Isso significa dizer que esse segmento poderá ter valores maiores de PIS e Cofins, visto que o valor do ISS recolhido é maior”, prevê.
Segurança jurídica
Indagada se o julgamento do STF traz segurança jurídica, a advogada diz tratar-se de questão complicada e a resposta dependerá do resultado da decisão da Corte. “Se o Plenário do STF entender que é inconstitucional a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins, ele está replicando o entendimento do tema 69/STF julgado em 2017, o que garante a segurança jurídica”, assegura.
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