Em fevereiro de 2017, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB publicou a Decisão de Diretoria Nº 038/2017/C (“DD 038”), que dispõe sobre a aprovação do “Procedimento para a Proteção da Qualidade do Solo e das Águas Subterrâneas”, da revisão do “Procedimento para o Gerenciamento de Áreas Contaminadas” e estabelece “Diretrizes para Gerenciamento de Áreas Contaminadas no Âmbito do Licenciamento Ambiental”, em função da publicação da Lei Estadual nº 13.577/2009 e seu Regulamento, aprovado por meio do Decreto nº 59.263/2013.
Para o setor de construção civil, principalmente para os empreendimentos imobiliários, comerciais ou residenciais, sobretudo em áreas urbanas, a “DD 038” determinou algumas alterações significativas, cujos impactos podem ser minimizados quando considerado e executado um melhor planejamento do empreendimento pretendido, desde o momento da seleção e análise prévia da área a ser incorporada, até ao projeto construtivo a ser efetivamente executado.
Para a definição desse diferencial estratégico, devem ser consideradas, minimamente, as informações e “condições de contorno” apresentadas abaixo: Muito difícil identificar áreas “virgens” disponíveis dentro dos grandes centros urbanos, passíveis de serem utilizadas, conforme definido nos planos diretores municipais.
As áreas passíveis de serem utilizadas, com metragem superior a 1.000m2 , geralmente, são compostas por lotes residenciais (alto custo por m2 ) ou antigas áreas de postos de combustível ou áreas industriais, as quais possuem alto potencial de passivo ambiental (menor custo por m2 ).
O processo de aprovação para a reutilização das áreas potencialmente “contaminadas”, anteriormente licenciadas, necessitam de aprovação prévia do órgão ambiental estadual para emissão dos alvarás necessários para execução das obras.
Uma área com passivo ambiental pode oferecer riscos à saúde de seus futuros ocupantes, tanto para os trabalhadores civis quanto para seus futuros usuários, considerando ainda os vizinhos imediatos. A verificação de passivos ambientais, previamente ao investimento na área, por empresas que possuem critérios de conformidade ambiental, tais como empresas de capital aberto, é obrigatório, visto o potencial de afetar diretamente a valoração da mesma.
Para atender as questões ambientais apresentadas, existe o processo de Gerenciamento de Áreas Contaminadas, cujo resultado é a possibilidade de reutilizá-la de forma segura, considerando ainda uma melhor negociação quanto ao valor a ser desembolsado na aquisição da área para o empreendimento idealizado.
A CGAgeo foi idealizada como empresa de prestação de serviços de consultoria técnica ambiental para atender as necessidades de construtoras, incorporadoras e investidores, tendo como missão primordial se tornar referência no mercado da construção civil.
Para tanto, tendo como base a “DD 038”, trabalhamos, em cada uma das etapas do Gerenciamento de Áreas Contaminadas, de forma estratégica, junto a nossos clientes, buscando viabilizar o projeto pretendido, mesmo em terrenos “contaminados”, considerando todas as medidas de controle necessárias de forma a eliminar qualquer risco à saúde humana dos futuros usuários.
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