As coisas estão assim: com a aprovação do Senado, a Medida Provisória 678/15 deve ser o último prego que faltava para fechar a urna funerária da Lei 8.666, ora prestes a ser solenemente sepultada. Agora, caso seja sancionada pela presidente Dilma Rousseff, ela pode estender o uso do Regime Diferenciado de Contratação (RDC), a praticamente todos os projetos de infraestrutura.

 

Em sua origem, em 2011, o RDC destinava-se tão-somente à contratação de obras prioritárias da Copa do Mundo de 2014  e da Olimpíada do ano que vem, no Rio de Janeiro. Mas, foi ficando, adquiriu a força da conveniência e do oportunismo e, aos poucos, passou a solapar os princípios da 8.666, uma lei resultante de amplos estudos e debates em todas as entidades da engenharia, até ser promulgada pelo governo Itamar Franco, em 1993. Em vigência, portanto, há 22 anos, obviamente desatualizou-se. Por isso, vem sendo objeto de análises a fim de que receba os aperfeiçoamentos necessários e volte a ser o modelo adequado para a contratação de obras públicas. Mas, os indicadores são claros: ela pode ser atropelada pelas trapalhadas do governo.

 

As providências para a manutenção e ampliação do RDC mereceram impulso muito forte, a partir da administração federal, no âmbito do Legislativo.  No dia 8 do mês passado (outubro), a Câmara Federal aprovou proposta de comissão mista, tratando do uso daquele regime de contratação  em obras e serviços, com o respaldo previamente acertado entre o relator da matéria, o deputado Jovair Arantes (PTB/GO) e o governo, por intermédio do ministro Ricardo Berzoini, hoje na Secretaria de Governo.  Pelo acordo ali celebrado, o Regime Diferenciado de Contratação deixaria de ser tão diferenciado assim, uma vez que estenderia seu campo de ação  a áreas múltiplas, tais como as de segurança pública, mobilidade urbana e, claro, infraestrutura logística.

 

Estava claro, conforme diversas manifestações na imprensa nos dias posteriores, que o RDC  “invertendo fases de licitação e permitindo, em alguns casos, até omitir o valor da concorrência”,  acabava prestando-se  à contratação de obras e serviços em segmentos como metrô, rodovias, portos etc.,  enveredando também por campos específicos: pesquisa, ciência e tecnologia.

 

Carlos Eduardo de Lima Jorge, presidente da Comissão de Obras Públicas da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), acredita que o deputado Jovair Arantes rendeu-se à pressão do Executivo. Isso, contudo, não o desanima, nem desanima algumas entidades da engenharia, no empenho para aprimorar a 8.666.  Mas, as providências do governo, em favor da ampliação do outro modelo de contratação, não deixam de suscitar perplexidade. Daí, a indagação: Por que, de um lado, o governo parece estimular o esforço em favor daqueles aperfeiçoamentos da lei vigente, enquanto, de outro, amplia o poder de um regime que vai sepultá-la?

 

Fonte: Nildo Carlos Oliveira