A lei, o Estado de Direito e a tarefa de transformar o País

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Enquanto denúncias indicam desvios milionários da maior estatal brasileira, multiplicam-se pelo Brasil atrasos em obras importantes, como a da Transposição do Rio São Francisco e da Ferrovia Norte-Sul, fundamentais para o desenvolvimento do País
 

 

A revista O Empreiteiro, ao longo de seus 53 anos de atividades, sempre pautou-se pela aplicação e modernização da Lei de Licitação 8.666. Fomos contra a instauração do RDC (Regime Diferenciado de Contratações Públicas), porque nele víamos uma modalidade que tende a favorecer uns em detrimento de outros, que constituem a maioria do mercado.

Defendemos o fortalecimento e renovação dos quadros técnicos e gerenciais dos órgãos contratantes de obras públicas, a introdução maciça de ferramentas de tecnologia de informação para dar transparência às licitações e posterior gestão das obras licitadas, e colocar a própria sociedade como fiscalizador da aplicação correta dos recursos públicos.

Insistimos que os órgãos contratantes governamentais deem livre acesso à imprensa para relatar in loco o andamento das obras cruciais para melhorar a infraestrutura do País, cuja economia cresce menos do que pode à custa da obsolescência da logística que atende as fronteiras econômicas. O cerceamento a esse livre acesso é uma prática corriqueira hoje, sob as alegações mais absurdas.

Os portais de transparência dos governos nos seus três níveis precisam ser atualizados em seu conteúdo de forma sistemática, facilitando inclusive seus mecanismos de acesso aos dados publicados. Ao contrário da sua função, esses mecanismos de controle estão estruturados de forma complexa de tal forma que parecem querer vencer o usuário pelo cansaço, antes que consiga apurar um único dado.

Consideramos o Tribunal de Contas da União (TCU) e seu equivalente nas outras esferas governamentais uma peça fundamental no monitoramento da aplicação correta dos recursos públicos. Concordamos com o advogado Ives Gandra Martins, que propõe dar poderes executivos ao TCU, que hoje apenas aponta as irregularidades, sem poderes de “obrigar a fazer”.

E aos gestores públicos e às empresas que violaram a Lei e o Estado do Direito, as sanções legais. Devem ressarcir o Tesouro os recursos públicos desviados e cumprir as penas estabelecidas pela Justiça.

Quando a maior empresa estatal brasileira é envolvida por alguns de seus quadros em irregularidades que estão sendo investigadas em vários de seus empreendimentos, a vontade soberana da sociedade é de que, apurados os fatos em toda a sua dimensão, os responsáveis recebam punição exemplar. É necessário erradicar da vida do País, à luz dos anseios da população, as causas que têm propiciado o ambiente para as práticas ilícitas de toda ordem. A punição exemplar pode levar à reflexão sobre a necessidade de se conceber um Projeto de Nação, em sintonia com as aspirações do povo, manifestadas nas ruas.

O Brasil é maior do que seus governantes e pertence aos cidadãos. Não podemos desistir de transformar esse imenso País, para que a ética e a igualdade de direitos e oportunidades se apliquem a todos, mesmo que esse processo leve décadas.

Fonte: Revista O Empreiteiro


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