Reflexões sobre os temas de governança e gestão

Compartilhe esse conteúdo

Aluízio de Barros Fagundes*

Aparte legal e institucional da prática da Engenharia em nosso País está uma balbúrdia. Os três poderes e mais o Ministério Público ingerem entre si.

Os Tribunais de Contas, braços técnicos do Poder Legislativo, se intrometem nas licitações e contratos, buscando desvios das leis pertinentes e suspendem indevidamente o andamento de programas e planos do Poder Executivo.

Os promotores de Justiça partem do princípio que o artigo 5.º da Constituição Federal assegura a todos o direito à ampla defesa e ao contraditório e, por isso, têm o direito ao amplo ataque dizendo o que querem, às vezes, sem nenhuma base técnica e muitas vezes sem provas cabais. Afetam atos governamentais, pessoas jurídicas e pessoas físicas.

Juízes, não dispondo de amparo técnico para bem analisar as questões interpostas, acolhem qualquer tipo de acusação, paralisando procedimentos necessários à vida econômica e social. E, às vezes, proferem sentenças que atingem profundamente as finanças públicas e também as privadas, sem indicar a fonte de recursos adicionais a aplicar.

O Poder Executivo interpreta as leis conforme suas conveniências e lança editais imperfeitos, sujeitando os certames ao risco de impugnações. Isso sem falar nas excrescências dos leilões que fatalmente conduzem a contratos inexequíveis e prejuízos de toda a monta, seja pelos desperdícios de dinheiro, seja pela qualidade inferior do produto das licitações. A lei de licitações é burocrática por excelência: o que pode garantir que um atestado de desempenho em obras ou serviços similares representa a real capacitação do licitante? Às vezes, essa situação lembra outra aberração brasileira: não basta a apresentação do cadáver, é preciso o atestado de óbito para o corpo se tornar uma realidade.

No entanto, ainda há outras impertinências e intromissões. Por exemplo, as autoridades ambientais só são autoridades para vetar. Não informam, não corrigem, não sugerem os caminhos alternativos para viabilizar a implantação de um empreendimento, mesmo que necessário ao maior beneficiário natural da intervenção: o Homem. Não é para menos. Em nosso País há mais de 8 mil diplomas legais referentes ao assunto ambiente, dentre leis, decretos, portarias, resoluções, normas, instruções e que tais interferentes e muitas vezes incongruentes entre si. Além disso, há os crimes ambientais inafiançáveis, podendo algum ou todos os profissionais envolvidos, os que projetam, os que aprovam, os que executam obras ir parar na cadeia, se algum item escondido na enésima lei tiver passado despercebido no ato ou ter sido interpretado de forma diversa do pensamento oficial. Como obras de engenharia sempre, inexoravelmente, alteram a Natureza, não há como não alterá-la mesmo que ligeiramente. Apenas um Código Ambiental poderá disciplinar a matéria para dar segurança e destravar o andamento de processos.

As agências reguladoras dos serviços públicos e as audiências públicas, originalmente concebidas para proteger os usuários e, em consequência, o concessionário e o Poder Concedente, hoje são meras assembleias de curiosos que sem nenhum respaldo técnico vão determinando o que fazer, como fazer, onde fazer, sem nenhuma consideração dos investimentos necessários. Verdadeiros tribunais de exceção.

Há necessidade de se aplicar os princípios de GOVERNANÇA E GESTÃO nos atos governamentais, com a visão de PLANEJAMENTO E PROFISSIONALIZAÇÂO EFICAZ dos agentes, mas há problemas muitíssimo mais profundos a serem resolvidos. Haverá coragem e desprendimento político para se fazerem as REFORMAS necessárias? Só assim. com REFORMAS verdadeiras. chegaremos a bons níveis de GOVERNANÇA, GESTÃO E PLANEJAMENTO que o País tanto almeja.

*O engenheiro Aluizio de Barros Fagundes é presidente do Instituto de Engenharia de São Paulo

Fonte: Estadão


Compartilhe esse conteúdo

Deixe um comentário