Infraestrutura pode receber R$ 40 bi de fundos de pensão

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Após aprovação no Congresso Nacional de projeto de debêntures que oferecem incentivo fiscal aos emissores, os fundos de pensão podem aportar cerca de R$ 40 bilhões no setor de infraestrutura, avaliam os analistas. Esse montante é o que geralmente os fundos destinam a investimentos alternativos, dos quais as debêntures têm sido maioria.

Segundo a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), os fundos de pensão investiam cerca de 3,5% no grupo de alternativos até 2011, quando foram criadas as debêntures incentivadas e muitas das grandes empresas, entre as quais do setor de infraestrutura, deixaram de emitir papéis considerados interessantes a esses investidores.

As debêntures incentivadas foram criadas com a proposta de contribuir no financiamento da infraestrutura, oferecendo isenção de imposto de renda para o investidor pessoa física. Mas como o benefício fiscal era concentrado no investidor, os fundos de pensão não viram vantagem econômica no papel, já que têm isenção de imposto nos títulos públicos e outros investimentos de menor risco.

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Quando a nova lei de debêntures da infraestrutura entrar em vigor – ainda não há uma data prevista – esse cenário deverá mudar, preveem os analistas, pois a lógica do benefício será invertida, uma vez que passa para a empresa emissora e elimina a concorrência criada pela debênture incentivada. A expectativa é de que as debêntures de infraestrutura ganhem fôlego para competir com as incentivadas, já que as empresas terão as duas opções em mãos, podendo escolher qual público querem acessar.

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Segundo os analistas, as incentivadas devem funcionar melhor para operações de prazo mais curto, em financiamentos de menor risco, enquanto as de infraestrutura serão um instrumento a mais para o financiamento de obras com receitas previstas no longo prazo, como é o caso de projetos greenfield, para os quais não havia um financiador de mercado.

A possibilidade de abatimento tributário incluído no novo projeto de permite à empresa levar ao investidor uma remuneração superior ao que ele teria na debênture incentivada.

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No projeto aprovado no Senado, os juros que deverão ser pagos aos investidores serão deduzidos em até 30% da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
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