Mandado de segurança requerido pelo Sinaenco aponta ilegalidade na contratação dos serviços via modalidade pregão. Obras no estádio para a Copa estão orçadas em mais de R$ 700 milhões
A Justiça do Estado de Minas Gerais concedeu, na tarde de 27 de janeiro, liminar contra o pregão presencial de nº 1501122000277/2010, referente à contratação de serviços de apoio à fiscalização, monitoramento e supervisão de obras de reforma e modernização do Estádio do Minerão. A sessão pública estava marcada para hoje (28 de janeiro), às 9 horas, em Belo Horizonte.
O mandado de segurança foi requerido pelo Sinaenco (Sindicato da Arquitetura e Engenharia) e concedido pela juíza Riza Aparecida Nery, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias. O Sindicato argumentou que os serviços requeridos são de natureza complexa, de alta especialização e, por isso, devem ser licitados por critério de melhor técnica ou melhor técnica e preço. O pregão é modalidade de licitação que preconiza o menor preço. Segundo a lei de nº 10.520, de 17 de julho de 2002, apenas bens e serviços comuns podem ser adquiridos via pregão.
De acordo com o vice-presidente de Arquitetura do Sinaenco, Leon Myssior, a modalidade é incompatível com serviços técnicos especializados. “Isso gera a contratação de empresas por preço vil e desconsidera parâmetros importantes, como a etapa da qualificação técnica”, afirma. A qualidade da obra pode ser seriamente comprometida. “Economiza-se 1% e coloca-se em risco 100% do empreendimento.”
As obras no estádio do Minerão para a Copa 2014 estão orçadas em R$ 743 milhões.
Fonte: Estadão