O Diário Oficial publicou ontem as condições para a participação de compra de energia nos leilões que serão realizados em 10 de dezembro. As normas são para os empreendimentos que já estão em funcionamento, conhecidos como A-1.Segundo a publicação, a energia de fonte térmica, inclusive biomassa, poderá
ser adquirida por quantidade de energia ou por disponibilidade. Os representantes das empresas interessadas devem procurar a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) para a entrega dos documentos.