Os avanços da engenharia e a morte anunciada da Lei 8.666

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Ao reeditarmos, no mês passado, as duas edições da revista O Empreiteiro – Pioneiros da Engenharia Brasileira I (2002) e Pioneiros da Engenharia Brasileira II (2010) – lembramos com emoção a história daqueles engenheiros e não engenheiros que realizaram os seus negócios de construção na fase da pré-mecanização da terraplenagem, quando a terra movimentada na abertura de rodovias, ferrovias e outras obras era transportada por carroças puxadas a tração animal.

 

 

Foram tempos heroicos, em que a engenharia nacional concentrava esforços para assimilar e aperfeiçoar a tecnologia do concreto e era raro o proprietário de uma construtora que não conhecesse pelo nome, e até sobrenome, os engenheiros e encarregados do trabalho, tal a identidade dele com todos os funcionários, da administração ao mais humilde nos canteiros de obras.

A Companhia Siderúrgica Nacional, em Volta Redonda (RJ), foi o marco a partir do qual a engenharia brasileira começou a percorrer caminho próprio. Milton Vargas sinalizaria que a CSN constituiu o divisor de água nesse sentido. Depois, a construção de Brasília, materializando a visão de estadista do presidente JK, e a abertura das estradas que ligaram a capital às diversas regiões do País, foram outra epopeia que impulsionou a ampliação da infraestrutura brasileira e o nosso desenvolvimento em todas as áreas, culminando, mais tarde, com a construção da hidrelétrica de Itaipu, ápice de uma trajetória, nesse segmento, que teve ênfase com Três Marias, Furnas, Paulo Afonso e o complexo Jupiá/Ilha Solteira.
Passadas essas décadas todas, o relacionamento da engenharia brasileira com o contratante público, nos três níveis de governo, foi adquirindo uma feição que, para grande parte da população, se tornava comprometedora, chegando, em alguns casos, às raias da promiscuidade. E obras passaram a ser inauguradas pelos governantes de plantão, sem que estes se preocupassem, nem sequer, em divulgar os nomes dos engenheiros que as projetaram e construíram. Contraditoriamente, naqueles casos em que obras eram paralisadas por falta de pagamento e dissídio do poder público, construtoras e empreiteiros eram os primeiros a ser denunciados presumivelmente por “negligência”.

 

 

Gradativamente os aditivos nos contratos, atribuídos a razões diversas (falta da liberação do licenciamento ambiental no tempo certo, falta de projeto executivo detalhado etc.) foram se tornando regra comum, levando ao descrédito contratantes e contratadas.

A triste novidade mais recente é a ligação promíscua entre a Delta Construção e um contraventor. O fato ganhou maior repercussão, porque a construtora detém um número formidável de contratos de obras do PAC.  Contudo, independentemente do que a Justiça e a CPI venham a apurar a respeito disso, a verdade é que estamos diante, mais uma vez, do fenômeno da corrupção e, esta, é um tumor maligno que precisa ser extirpado.

Vamos mais adiante: achamos que os responsáveis por mais essa nódoa na vida brasileira precisam ser julgados, declarados inidôneos e sujeitos à pena da lei. E consideramos que os recursos públicos desviados têm de ser recuperados para aplicação correta em obras prioritárias para a sociedade. A própria engenharia deveria apoiar essa faxina, quantas vezes for necessário, seja mediante aprimoramentos na Lei 8.666/93, seja através do aprofundamento das medidas que vêm sendo adotadas pelo TCU ou por outros organismos jurídicos. O que não se pode permitir é a prevalência e a continuidade da prática das ilicitudes que comprometem o nome da Engenharia brasileira. 

Fonte: Padrão


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