Foi publicada no Diário Oficial da União, em sua edição de 04/07/2007, a aprovação do anexo 1 da Norma Regulamentadora nº 18 do Ministério do Trabalho, que regulamenta o uso das plataformas de trabalho aéreo no Brasil. Trata-se de um manual de normas técnicas que estabelece os parâmetros de segurança desse tipo de equipamento e especifica os responsáveis por todos os procedimentos de manutenção e operação. A NR-18, em seu artigo 2º, é bastante clara: “É proibido o transporte de pessoas por equipamento de guindar não projetado para este fim”.
Este é um importante avanço para o mercado, pois a partir de agora ficou claro que não há mais espaço para improvisações nas obras. Só poderão ser utilizados equipamentos apropriados, dotados de dispositivos de segurança que garantam uma operação segura e eficiente. Segundo a norma, cabe ao operador da plataforma, devidamente capacitado pelo empregador, realizar todos os procedimentos de inspeção e manutenção do equipamento, certificando-se do perfeito ajuste e funcionamento de todos os seus sistemas. Toda a operação da plataforma, desde sua velocidade de deslocamento até a sinalização da área de trabalho, está minuciosamente descrita na NR-18.
Ela é clara quanto à obrigatoriedade do uso de cintos de segurança e proíbe que a capacidade nominal de carga definida pelo fabricante seja ultrapassada.
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A norma exige que o proprietário da plataforma mantenha um programa de manutenção preventiva, executado por pessoa qualificada e que siga as recomendações do fabricante.
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Além disso, o operador também deve ser treinado, de acordo com o conteúdo programático estabelecido pelo fabricante, sobre os princípios básicos de segurança, inspeção e operação.
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A NR-18 certamente impulsionará o mercado brasileiro, e contribuirá para que todas as operações sejam realizadas com muito mais segurança e responsabilidade. Para mais informações acesse: www.terexla.com www.jlg.com www.haulotte.com
Fonte: Estadão