Decreto prorroga alíquota zero de máquinas e equipamentos

 
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em atendendo pleito encaminhado pela Abimaq, editou o Decreto nº 7.222, de 29 de junho de 2010, publicado na edição extra do Diário Oficial da União (DOU), de mesma data, prorrogando até 31 de dezembro de 2010, a vigência dos anexos I, V e VIII do Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.032, de 14 de dezembro de 2009.
Com essa medida, 57 itens de máquinas e equipamentos de vários capítulos da TIPI (Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI) continuam beneficiados com alíquota zero do imposto.
“No sentido da desoneração tributária dos investimentos, grande parte dos itens relativos a máquinas e equipamentos já se encontra contemplado com alíquota zero do IPI, sem prazo determinado”, salienta Luiz Aubert Neto, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq).
 
Fonte: Estadão
 
 
 
 
 

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