Está em vigência, desde o dia 15 deste mês (outubro), a Portaria 957/2015 do Comando da Aeronáutica, que altera a altura máxima de novas edificações no entorno de aeroportos em todo o País. Em um raio de 4 km, a partir da cabeceira da pista, a limitação de altura dos edifícios, que era de 75 m, passa a 45 m de altura, o equivalente a um prédio de 15 andares.
Fonte: Revista O Empreiteiro