Consórcio instala canteiro de obras

Guilherme Azevedo

Embora contestada judicialmente, a obra para a construção da usina hidrelétrica Teles Pires, no rio de mesmo nome, na divisa dos estados do Mato Grosso e do Pará, vai se consolidando pouco a pouco.

Segundo a Companhia Hidrelétrica Teles Pires, as obras atuais visam à infraestrutura do canteiro. Em junho, estavam sendo concluídos os alojamentos dos trabalhadores que atuarão no local (um total de 2.784 operários). Em meados de março deste ano, questões trabalhistas fizeram subir a tensão no canteiro: operários paralisaram as atividades por melhores condições.

*Obras de Teles Pires ainda em fase inicial, com implementação do canteiro

Também estava sendo implantado o canteiro industrial, que integra central de concreto, britagem, pátio de forma, oficina mecânica e estações de tratamento de efluentes e afluentes. A construção da ponte sobre o rio Teles Pires, que liga as margens direita e esquerda do empreendimento, também avançava.

Nos sistemas principais da obra, realizavam-se as escavações das estruturas de desvio do rio (emboque e desemboque dos túneis) e do circuito de geração. De acordo com a empresa, a grande dificuldade a ser vencida era o da logística, em função do isolamento do canteiro.

O barramento no rio Teles Pires, um afluente do rio Tapajós, compreende os municípios de Paranaíta (MT), que terá 84% de sua área inundada pelo lago que será formado, e Jacareacanga (PA), que ficará com 16% de seu território alagado. O empreendimento está a 945 km da capital Cuiabá, por via terrestre, e a 85 km de Paranaíta, a cidade mais próxima.

Segundo o projeto, o topo da barragem terá um total de 224 metros. O vertedouro reunirá cinco comportas. A casa de força terá cinco turbinas Francis de eixo vertical e capacidade de 364 MW cada. O lago formado pela barragem terá 70 km de comprimento no rio Teles Pires e ocupará uma área de 150 km², com um espelho d’água de 135,6 km² e uma área inundada de 95 km².

A obra da usina hidrelétrica Teles Pires tem custo orçado em R$ 3,6 bilhões e, quando concluída (a previsão é 2015), terá potência instalada de 1.820 MW. A energia por ela gerada seguirá por uma linha de transmissão com 7,5 km, que, depois, via conexões, se unirá ao Sistema Interligado Nacional (SIN), que coordena e controla a produção e distribuição da energia elétrica no Brasil.

USINA HIDRELÉTRICA TELES PIRES

*Teles Pires terá potência instalada de 1.820 MW

A Companhia Hidrelétrica Teles Pires, responsável por construir e fazer operar a hidrelétrica Teles Pires, é constituída pelas empresas Neoenergia (50,1%), Eletrobras-Eletrosul (24,5%), Eletrobras-Furnas (24,5%) e Odebrecht Energia (0,9%). As construções civis, fornecimento e montagem eletromecânica e engenharia de projeto estão sob a responsabilidade do Consórcio Construtor Teles Pires, do qual fazem parte as empresas Odebrecht, Voith Hydro, Alston, PCE e Intertechne.

A hidrelétrica integra o chamado Complexo do Rio Teles Pires, que prevê a construção de outras cinco hidrelétricas (São Manoel, Sinop, Colíder, Foz do Apiacás e Salto Magessi). As obras integram o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal.

*Iniciada em agosto de 2011, construção dahidrelétrica deve terminar apenas em 2015

Justiça

Teles Pires tem sido alvo de disputa judicial, que chegou a paralisar a obra liminarmente. Devido ao elevado grau de relevância social do projeto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incluiu no programa Justiça Plena ações do Ministério Público que contestam as licenças ambientais que deram aval à construção da hidrelétrica. Significa um monitoramento especial, com vistas a dar agilidade aos processos e evitar que as decisões saiam apenas depois da obra concluída.

Teles Pires impactará diretamente o dia a dia dos índios Kayabi, Munduruku e Apiaká, que vivem na região e cuja sobrevivência depende do ecossistema local e em grande parte da pesca no Teles Pires.

No fim de março, liminar da 2ª Vara da Justiça Federal em Cuiabá, depois cassada, suspendeu a obra por considerar que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ignorou o lado indígena dessa história. “Agindo assim, o Ibama descumpre obrigação internacionalmente contraída pela República Federativa do Brasil, notadamente a de aplicar a Convenção 169 da OIT sobre povos indígenas e tribais”, escreveu a juíza Célia Regina Ody Bernardes.

A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) das Nações Unidas, lançada em 1989 e da qual o Brasil participa desde 2003, trata especificamente dos direitos dos povos indígenas e tribais no mundo. Entre outros pontos, a convenção determina que os governos devem criar meios de os povos indígenas participarem ativamente das decisões relativas ao desenvolvimento do País, de modo geral, e de planos e programas que os afetem, em particular, como é caso da construção de Teles Pires e de outras hidrelétricas na região.

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