A Justiça Federal condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a promover a adequação e o melhoramento dos cruzamentos da BR-282, no segmento entre os kms 497 e 511, em Xanxerê, no Oeste de Santa Catarina.
As medidas consistem em executar o Projeto Básico e Executivo de Engenharia de Melhoramentos apresentado ao juízo pelo Dnit, em função de liminar.
Os procedimentos para a execução das obras devem ser iniciados em três meses, e o prazo para a conclusão das obras é de três anos, contados a partir da data em que não couber mais recurso contra a decisão.
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A sentença é do juiz Narciso Leandro Xavier Baez, da 2ª Vara Federal de Chapecó, e foi proferida em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC). Segundo o juiz, estaria havendo omissão do poder público em não promover as obras, que “refletem a vontade da população local, afetando o direito desta e dos demais usuários da rodovia a um trânsito seguro com respeito à vida, segurança e integridade física dos cidadãos”.
O Dnit pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
O Ministério Público alegou que o trecho em questão encontra-se em estado de abandono, apresentando, inclusive, um quadro comparativo de acidentes ocorridos no local.
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Segundo o Dnit, várias melhorias estariam sendo feitas nas rodovias federais no Estado, mas não naquele trecho, embora reconheça a gravidade da situação.
Para o juiz, “de nada adianta que o Estado reconheça a precariedade da rodovia, configurando-se a omissão na tutela dos direitos fundamentais à vida e à segurança.
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Fonte: Estadão