As limitações foram impostas pelo Decreto nº 6.144 e pela Instrução Normativa nº 758 da Receita, ambos de 2007, mas as empresas participantes de obras em outros tipos de projetos e posições na cadeia produtiva pretendem questionar essas restrições na Justiça alegando que a intenção da Lei nº 11.488, de 2007, que instituiu o regime, seria beneficiar todas as empresas atuantes nas obras do PAC, sem distinção. Somente no escritório L.O. Baptista Advogados já há cerca de 15 empresas que participam de projetos ligados à infra-estrutura, mas que não fornecem diretamente às habilitadas e nem atuam na área da construção civil, interessadas em ingressar no Reidi. Segundo os advogados da banca Celso Grisi e Daniela Santos, após uma provável negativa da Receita elas deverão entrar na Justiça para pleitear sua inclusão no regime. “O decreto e a instrução normativa vão contra o espírito da lei que instituiu o Reidi, além de afrontarem o princípio da isonomia ao dar um tratamento desigual para as empresas participantes”, afirma Grisi. Para Mauricio Barros, do escritório Braga & Marafon, que já foi consultado sobre o tema por empresas, há chances de sucesso na Justiça, já que tanto o decreto quanto a instrução normativa não podem ultrapassar os limites impostos pela lei que instituiu o regime.
A disputa judicial pode ser uma boa saída para essas empresas, segundo os advogados, já que o impacto da isenção de PIS e Cofins sobre máquinas e serviços seria significativo – os tributos representam 9,25% do valor dos bens fornecidos. As empresas que atuam diretamente com as habilitadas e precisam conceder créditos de PIS e Cofins ficam em situação ainda pior, segundo Celso Grisi. Como elas já compraram materiais e contaram com a prestação de serviços de outras empresas em que as contribuições foram recolhidas, têm que arcar com o ônus econômico dos tributos que incidiram em toda a cadeia produtiva. “Para agravar ainda mais a situação, essas empresas, ao concederem desconto às habilitadas, acabam acumulando créditos altos que não conseguem compensar com outros tributos administrados pela Receita, e por isso já tentam renegociar os preços dos contratos de fornecimento para refletir o custo das contribuições”, explica o advogado.
Por conta do impacto do tributo na cadeia produtiva, algumas empresas já têm desistido de participar desses projetos, segundo o advogado Fábio Junqueira de Carvalho, do escritório Junqueira de Carvalho, Murgel & Brito Advogados e Consultores. Apesar de acreditar que o tema é passível de discussão, o advogado ressalta que, como o conflito pode demorar anos no Judiciário, a empresa precisa avaliar se vale a pena ou não esperar por uma decisão definitiva.
Uma outra saída, pleiteada pela Associação Brasileira da Industria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), seria uma negociação com o Ministério da Fazenda. A associação encaminhou o pleito no fim de 2007, mas ainda não obteve respostas, segundo o diretor executivo de ação política da Abimaq, Hiroyuki Sato. “Acredito que a demora do governo em nos dar uma posição se deva à dificuldade de operacionalizar essa modificação, mas do jeito que está há um conflito de interesses entre as empresas beneficiadas pela isenção e as que precisam conceder o créditos”, acredita.
Segundo dados da Receita Federal, até agora 94 empresas foram habilitadas a participar do Reidi e 11 participam como co-habilitadas.
Fonte: Estadão