Gasóleo vai ter percentagem obrigatória de biodiesel a partir de hoje.

O decreto-lei que obriga a quotas mínimas de incorporação de biocombustíveis em gasóleo rodoviário vai entrar hoje em vigor, segundo o diploma publicado ontem (26-02) em Diário da República. Assim, as petrolíferas ficam obrigadas a incorporar 6 por cento de biodiesel no gasóleo este ano e 10 por cento em 2010.

A lei prevê coimas entre 500 e 3740 euros, para pessoas singulares, e entre 2500 e 44.891 euros, para pessoas colectivas, nos casos de violação das quotas mínimas de incorporação obrigatória ou “recusa ilegítima de venda por parte dos produtores de biocombustíveis”.

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As novas regras, aprovadas em Conselho de Ministros de 23 de Dezembro, dirigem-se aos produtores de biocombustíveis substitutos de gasóleo destinados a ser incorporados nos combustíveis fósseis de transportes rodoviários e a “quaisquer entidades” que introduzam gasóleo rodoviário no consumo.

O decreto-lei estabelece que as entidades ficam obrigadas a registar junto da Direcção Geral de Energia e Geologia (DGEG) a titularidade de uma quantidade mínima de Certificado de Biocombustíveis (CdB) em gasóleo rodoviário que permita cumprir as metas definidas de incorporação.

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Medidas de incentivo


O diploma refere que, na sequência da transposição para o direito interno da correspondente directiva comunitária, “foram adoptadas medidas legais e regulamentares com vista a promover a efectiva introdução no mercado de biocombustíveis e outros combustíveis renováveis nos transportes”. Estão previstas “isenções, totais ou parciais, do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos para os biocombustíveis introduzidos no consumo”.

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O decreto-lei hoje publicado realça que a “resposta da indústria nacional ao desafio lançado foi pronta, dispondo esta de uma capacidade instalada de 540.000 toneladas de biocombustível substituto de gasóleo (biodiesel)”.
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No entanto, “à semelhança do que acorre nos demais países da União Europeia, o ritmo actual de incorporação no consumo nacional de biocombustíveis ou de outros combustíveis renováveis mostra-se ainda insuficiente para assegurar o cumprimento das metas nacionais de curto prazo”.

A DGEG é a entidade competente e responsável pela emissão dos certificados de biocombustíveis, pela gestão do sistema de certificação e pela supervisão e controlo do cumprimento da obrigação de incorporação.

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Está prevista a abertura, junto da DGEG, de uma conta electrónica em nome de cada produtor onde devem ser registadas todas as informações relativas aos volumes de biocombustíveis produzidos e vendidos. O decreto-lei é também aplicável às Regiões Autónomas.

Fonte: Estadão

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