A lei prevê coimas entre 500 e 3740 euros, para pessoas singulares, e entre 2500 e 44.891 euros, para pessoas colectivas, nos casos de violação das quotas mínimas de incorporação obrigatória ou “recusa ilegítima de venda por parte dos produtores de biocombustíveis”.
As novas regras, aprovadas em Conselho de Ministros de 23 de Dezembro, dirigem-se aos produtores de biocombustíveis substitutos de gasóleo destinados a ser incorporados nos combustíveis fósseis de transportes rodoviários e a “quaisquer entidades” que introduzam gasóleo rodoviário no consumo.
O decreto-lei estabelece que as entidades ficam obrigadas a registar junto da Direcção Geral de Energia e Geologia (DGEG) a titularidade de uma quantidade mínima de Certificado de Biocombustíveis (CdB) em gasóleo rodoviário que permita cumprir as metas definidas de incorporação.
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Medidas de incentivo
O diploma refere que, na sequência da transposição para o direito interno da correspondente directiva comunitária, “foram adoptadas medidas legais e regulamentares com vista a promover a efectiva introdução no mercado de biocombustíveis e outros combustíveis renováveis nos transportes”. Estão previstas “isenções, totais ou parciais, do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos para os biocombustíveis introduzidos no consumo”.
O decreto-lei hoje publicado realça que a “resposta da indústria nacional ao desafio lançado foi pronta, dispondo esta de uma capacidade instalada de 540.000 toneladas de biocombustível substituto de gasóleo (biodiesel)”.
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No entanto, “à semelhança do que acorre nos demais países da União Europeia, o ritmo actual de incorporação no consumo nacional de biocombustíveis ou de outros combustíveis renováveis mostra-se ainda insuficiente para assegurar o cumprimento das metas nacionais de curto prazo”.
A DGEG é a entidade competente e responsável pela emissão dos certificados de biocombustíveis, pela gestão do sistema de certificação e pela supervisão e controlo do cumprimento da obrigação de incorporação.
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Está prevista a abertura, junto da DGEG, de uma conta electrónica em nome de cada produtor onde devem ser registadas todas as informações relativas aos volumes de biocombustíveis produzidos e vendidos. O decreto-lei é também aplicável às Regiões Autónomas.
Fonte: Estadão