Gestão eficiente é a melhor arma contra as distorções licitatórias

Compartilhe esse conteúdo

São vários os instrumentos disponíveis, na contratação de obras públicas, contra os meios que têm permitido as distorções licitatórias geradoras de aditivos mesmo legais, e das condições que acabam derivando para o terreno escorregadio dos sobrepreços abusivos e das possibilidades da ocorrência de corrupção.

As saídas para se evitar as práticas lesivas ao interesse público, nas três instâncias de governo – municipal, estadual e federal – na contratação de obras, não seria, numa escala de prioridade, o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) e mesmo a Lei 8.666, promulgada pelo presidente Itamar Franco em junho de 1993. A solução principal está no planejamento da obra, na elaboração correta e judiciosa dos projetos executivos e, depois, na transparência a ser obtida mediante os processos modernos de gestão, que se encontram, atualmente, por conta da evolução da Tecnologia da Informação, ao alcance da mão dos interessados.

Mas o governo está invertendo as coisas. Aposta no RDC como se este regime de contratação constituísse uma poção mágica para curar todos os males licitatórios. Ora, se a 8.666, que foi um instrumento exaustivamente discutido pela sociedade e por todas as entidades da engenharia, antes de chegar ao Congresso e ser aprovada, e mesmo assim, conforme se comprovou, apresentou falhas e a necessidade de aperfeiçoamentos ao longo do tempo, o que não se dirá do RDC, que não teve o mesmo tempo e amplitude de debate e maturação?

O RDC foi adotado pelo governo no auge das discussões que previam melhorias profundas na 8.666. Ao criá-lo como um instrumento emergencial para recuperar o tempo perdido em algumas obras públicas, e acelerá-las para a Copa do Mundo, ele acabou metendo os pés pelas mãos e até agravando a situação de incerteza e insegurança, com as medidas para ampliar o seu alcance a outras obras no campo da infraestrutura.

Relacionamos, aqui, alguns pontos controversos deste regime de contratação: ele não é transparente; não divulga no ato de contratação os valores de referência atribuídos pelo governo às obras a serem licitadas; não elimina as dúvidas sobre a qualidade das obras, ao permitir e consolidar a chamada contratação integrada (a mesma empresa responsável pela elaboração do projeto executivo pode responder também pela sua execução); as obras podem ser licitadas por preços que posteriormente podem se revelar impraticáveis, e fixa valores de seguro de até 30% do preço contratual da obra, o que seguramente constitui um elemento limitador do número de participantes nas licitações.

Além desses aspectos, o RDC, que foi adotado para atendimento de uma situação de urgência, está atrasando os aperfeiçoamentos de legislação duradoura, amadurecida, voltada para interesses permanentes do segmento de obras públicas e da sociedade.
O recente workshop que a revista O Empreiteiro realizou em São Paulo (ver matéria nesta edição) sobre o tema “Gestão eficaz impacta nos custos e prazos de projetos e obras” mostrou que o melhor remédio para evitar distorções licitatórias em obras públicas tem como ponto de apoio o planejamento, o bom projeto executivo e a gestão organizada e competente.

 

Para eliminar atrasos em obras previstas para a Copa, sobretudo as de mobilidade urbana, o governo federal adotou o RDC, mecanismo que atropela o processo licitatório em prejuízo dos aperfeiçoamentos que vinham sendo debatidos para a melhoria de legislação duradoura
 
 

Fonte: Revista O Empreiteiro


Compartilhe esse conteúdo

Deixe um comentário