O texto da NR-18 é enfático no 2º artigo: “É proibido o transporte de pessoas por equipamento de guindar não projetado para este fim”. Segundo Antonio Pereira, auditor fiscal da Delegacia Regional do Trabalho (DRT) que participou das discussões da regulamentação, já era hora de legalizar o uso de plataformas aéreas de trabalho, amplamente utilizadas no âmbito industrial, segmentos do comércio, serviços e construção civil, sem contudo contar com um respaldo normativo. “Com as discussões no Comitê Permanente Regional (CPR-SP) e do Comitê Permanente Nacional (CPN), procuramos elaborar um texto que auxiliasse aos operadores usuários, locadores, fabricantes, toda a cadeia produtiva, para uma melhor aplicação do sistema”.
Segundo Pereira, o pontapé inicial foi um questionamento da Petrobrás, por meio de técnicos da Refinaria de Paulínia e da Wobben, empresa de montagem de aerogeradores de Sorocaba, a respeito de trabalhos na faixa de 60 a 80 m de altura. As dúvidas existentes giravam em torno da forma mais segura de utilização, tipo de equipamento mais e procedimentos adequados. “A intenção inicial seria a da aplicação de um guindaste com o uso de um cesto. Contudo esta prática é proibida pela NR-18. Isto levou a montagem de um grupo de trabalho, com a participação dos trabalhadores, governo, patronato e de entidades de apoio técnico-científico. Com isso conseguimos aprovar o texto que posteriormente foi enviado ao CPN, repassado aos estados e finalmente finalizado. Este trabalho, no entanto, não solucionou os questionamentos iniciais, visto que as plataformas aéreas no Brasil chegam a 45 m de altura”.
A base principal da norma (baseada na ANSI A 92.5) é a definição das responsabilidades de fabricante, usuários, operadores e proprietários. Esclarece, por exemplo, quais as inspeções básicas que devem ser realizadas, como a pré-entrega, pré-arranque e as atividades no local de trabalho; assim como os tipos de treinamento dos operadores a serem realizados e inclui até a guarda de documentos entre outros, etc.
Segundo o técnico do DRT, a norma tem foco mais gerencial ao ditar os preceitos básicos a serem seguidos e pode ser aplicada a qualquer tipo de máquina. “Falta no segmento da construção uma maior conscientização de que o equipamento é ágil, seguro e eficaz na sua proposta de trabalho, fato este já absorvido em outros segmentos. É um equipamento utilizado no mundo todo e desde que seja operado conforme as normas nacionais e internacionais, em condições estabelecidas pelo fabricante, oferece grande eficiência”, enfatiza.
Para Wendell Finotti, da Haulotte do Brasil, “a falta de regulamentação dificultava a utilização dos equipamentos pela dependência de interpretação por parte do engenheiro ou fiscal do trabalho, que adaptava as normas não pertinentes ao equipamento derivadas da NR18”. Na sua opinião, a norma também estimula e conscientiza os empresários sobre a necessidade do uso das plataformas para a execução de qualquer atividade de trabalho nas alturas. A difusão dos benefícios oferecidos pelas plataformas aéreas, que permite economia e melhoria na produtividade devido à mobilidade do equipamento, e de outro o aumento da segurança para o trabalhador que tem de executar seu trabalho, são os principais benefícios trazidos com a regulamentação.
“Temos notado um aumento concreto na procura por plataformas aéreas depois da inclusão na NR18, principalmente por parte de indústrias e empreiteiras. Apostamos no crescimento do mercado baseados não só no amadurecimento natural mas fortemente solidificado nas normas locais que venham assegurar a vida de pessoas aliado à capacidade de oferecer uma melhor relação-custo benefício aos empresários. Finotti acredita que, mais do que a cultura, a adoção de procedimentos estão mais ligados a hábitos, conscientização e treinamento.
As falhas possíveis, no caso das plataformas, não ocorrem diretamente da sua operação, que é muito simples e de fácil compreensão, diz Wendell Finotti, mas resultam de medidas de segurança que devem ser adotadas pelos operadores antes, durante e após a utilização dos equipamentos, e que englobam aspectos de manutenção e conservação dos equipamentos, a utilização de EPI, a atenção na execução do trabalho, entre outros. “Treinamento é importante sempre. Mais do que uma conquista para o setor, a evolução das leis visam garantir a segurança da vida de um trabalhador que está executando tarefas a alturas muitas vezes superiores a 10m de altura. Temos notado uma evolução da legislação local, mas ainda há um longo caminho para nos equipararmos às legislações consideradas mais modernas e completas como a norte-americana ANSI ou à Européia CE”, enfatiza Finotti.
Gustavo Faria, diretor comercial da Terex destaca que antes da NR 18, os fabricantes de plataformas aéreas seguiam as normas americanas e européias de segurança, o que em algumas vezes não atendia às necessidades Brasileiras. Desta forma, os fiscais de segurança no trabalho muitas vezes não concordavam com a utilização destes equipamentos. Com a regulamentação da utilização das plataformas, todos se adequam às exigências locais. “Com a falta de conhecimento sobre os equipamentos, em alguns casos, e das normais internacionais, alguns engenheiros de segurança e fiscais do governo bloqueavam a utilização destes equipamentos”, diz. Com isso, não se podia utilizar os equipamentos adequadamente extraindo sua melhor performance. Ele enfatiza que para operar uma plataforma aérea demanda conhecimento de trânsito, boa coordenação motora e bom senso na decisão do operador. Outro ponto lembrado por ele é com relação à certificação de operadores, que hoje em dia não é exigida formalmente.
Para Ricardo Dias, gerente comercial da Orguel Plataformas, do grupo Orguel, o item segurança é o principal benefício quando se trabalha em altura. A elevação da produtividade gerada pela facilidade e rapidez de acesso também devem ser considerados. A seu ver, a falta da norma impedia que os fabricantes atendessem a uma fatia de mercado, a qual ainda não tinha se modernizado. “As grandes empresas já se preocupam com isso, e as menores nem sempre. A região nordeste, por incrível que pareça, é a mais conscientizada com relação à segurança”, informa. Para Dias, as principais falhas executadas pelos operadores devem-se à falta de sensibilidade ao manusear os comandos delicados e precisos; à carência de cuidado com o equipamento na hora da locomoção; e a não observância dos limites de carga do equipamento.
“Falta investimento das empresas em treinamento mais específico para operadores de máquinas. Normalmente indicam para o treinament
o pessoas que nem ao menos possuem carteira de motorista. Esse problema vem se acentuando em todos os campos com o aumento da necessidade de mão-de-obra preparada e qualificada”