Há alguns dias um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) disse que não costumava considerar a relevância da opinião pública no julgamento que deveria fazer. Em outras palavras: não se importava com a opinião pública e que ela não teria nenhuma influência no seu trabalho.
Estranhas, as palavras do magistrado. Sobretudo, por virem de um magistrado, pois a sustentação da democracia tem suas bases na opinião pública. E, sem ela, não estaria consagrada a Constituição, a partir da qual estão erigidos os três poderes da República: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Não fossem estes, o Supremo Tribunal Federal não existiria.
Tem sido por intermédio da legislação ensejada pela democracia, que agentes desses poderes constroem o seu castelo de vencimentos, cujos aumentos afrontam a população, tal o abismo existente entre os salários pagos pelas empresas privadas e aqueles pagos aos servidores que assumem altos cargos nas três instâncias da administração pública, em especial, a federal. Na confusão estabelecida entre o público e o privado, eles próprios se esquecem de que, estejam no Legislativo, no Executivo ou no Judiciário, todos são servidores públicos. E é à opinião pública que devem, prioritariamente, prestar contas de seus atos.
É por causa dessa atitude de descaso em relação à população, que o político, tão logo assume o cargo para o qual é eleito, trata imediatamente de sepultar as promessas de campanha, muda de indumentária ideológica e passa a atender quase unicamente aos interesses dos grupos que lhes deram sustentação.
Está aí, nessa mutação que ocorre do dia para a noite, e que não deixa de ser uma janela aberta da democracia, um dos fatores que estabelecem a enorme distância entre o povo e os seus governantes. Por isso, fica tão difícil, para os comuns dos mortais, bater às portas do poder, mesmo quando isso se torna absolutamente essencial. A indignação, compreensivelmente, transborda para os protestos nas ruas.
Acreditamos que a opinião pública deve se manifestar e se fortalecer a partir da análise de ocorrências traumáticas para a população, e que lastimavelmente vêm sendo banalizadas. Não há razão para que o cidadão, que teve o seu veículo engolido por uma cratera numa estrada ou avenida, não seja corretamente ressarcido dos prejuízos ocasionados por falhas da administração; ou que vítimas de tragédias, como a que ocorreu na boate Kiss, em Santa Maria (RS), não busquem, na Justiça, reparação, mínima que seja, por causa da inoperância dos serviços públicos que não fiscalizaram e não coibiram o funcionamento ilegal do estabelecimento; e não há razão para que populações prejudicadas por enchentes ou deslizamentos de terra também não sejam ressarcidas, em razão das tragédias provocadas pela carência de obras de prevenção que deixaram de ser executadas.
Da mesma forma, consideramos válida a atitude de um grupo de cidadãos que está se organizando para reivindicar o ressarcimento do valor de seus bens, levados por quadrilhas de assaltantes. Quando o poder público falha em seus serviços, seja o da segurança pública ou de outras de suas atribuições, deve ser cobrado e precisa pagar pela inoperância e incompetência de suas ações.
Estado moderno valoriza a opinião pública como instrumento impulsionador de investimentos para obras que lhes permitam funcionar melhor, conferindo, à sociedade e às atividades produtivas, os meios para aprimoramento de suas condições de desenvolvimento.
Fonte: Revista O Empreiteiro