Como se sabe, há hoje grandes terminais que foram modelados na década de 1990, quando o Brasil ainda dava os primeiros passos nesse segmento, depois da aplicação da Lei de Modernização dos Portos (nº 8.
630/93). Sem contar que há contratos de arrendamento de terminais de contêineres que se reportam a uma legislação anterior e outros que ainda seguem um modelo que não reflete a atual conjuntura do negócio portuário.
O critério de arrendamento atual remunera as autoridades portuárias por metro quadrado e por uma expectativa mínima de movimentação de cargas garantida em contrato. Segundo a Codesp, o novo modelo deve contemplar uma expectativa mínima de movimentação de carga que reflita a realidade do negócio, além dos serviços acessórios, que incluem a pesagem da carga, abertura, ovação, desova, lavagem, inspeção, troca de lacre e, eventualmente, guarda do contêiner e até mesmo pontos de armazenamento. Todos esses negócios não foram captados nos contratos anteriores.
Para este ano, estão previstas concorrências públicas para arrendamento de três grandes terminais: o da Cargill, o Terminal de Exportação de Veículos (TEV) e o da Vopak, na margem esquerda do porto. E a Autoridade Portuária pretende dar início à elaboração dos projetos para os terminais de Conceiçãozinha e Prainha, também na margem esquerda.
A exemplo do modelo de arrendamento, a tarifa portuária será motivo de estudo a ser desenvolvido neste ano, abrangendo a valorização de suas taxas, com o objetivo de adequá-las à realidade.
A par disso, o governo federal pretende estabelecer novas regras com o objetivo de criar um regime de concessões à iniciativa privada para a construção e operação de novos portos.
Tudo isso é necessário não só para estabelecer marcos regulatórios que ofereçam segurança e atraiam investidores nacionais e estrangeiros como para adequar a infra-estrutura do País às operações dos modernos supercargueiros que cumprem as rotas internacionais.
Seja como for, é indiscutível que o modelo estatal que foi adotado por largas décadas mostrou-se incapaz de acompanhar as transformações tecnológicas que alteraram os métodos de trabalho para o embarque e desembarque de mercadorias.
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E que a decisão de transferir para a iniciativa privada a tarefa de movimentar e armazenar cargas, ainda que tenha sido adotada tardiamente, foi o que de melhor poderia ter acontecido para evitar o sucateamento da infra-estrutura portuária.
Fonte: Estadão