Projetistas promovem ato contra ampliação do RDC

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O Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e outras nove instituições que representam os projetistas do País, promovem manifestação contra a Medida Provisória 630 (MP 630/13), que amplia os poderes do polêmico Regime Diferenciado de Contratação (RDC), já condenado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco). O ato público será realizado depois de amanhã, dia 2 de abril, a partir das 14h. Manifestantes utilizarão máscaras de Oscar Niemeyer e Lúcio Costa para lembrar a importância da arquitetura de qualidade na construção das cidades brasileiras.

Além do CAU/BR e do IAB, estarão presentes representantes das seguintes entidades: Federação Nacional de Arquitetos e Urbanistas (FNA), Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura (Abea), Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura (AsBEA), Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas (Abap), Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), Associação Nacional dos Servidores Públicos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Poder Executivo Federal (ANSEAF), a Federação Brasileira de Associações de Engenheiros (Febrae), a Associação dos Arquitetos, Agrônomos e Engenheiros Públicos de São Paulo (AEP.SP) e a Federação dos Estudantes de Arquitetura (FeNEA). As entidades assinaram ainda o documento em defesa do projeto, intitulado “As obras públicas e o Direito à Cidade”.

Aprovada por Comissão Mista do Congresso em 25 de março, a MP 630/13 tem prazo até dia 3 de abril para ser votada pelos parlamentares. A medida sacramenta a dispensa de “projeto completo” nas licitações de obras e serviços de Engenharia, e amplia o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para todos os empreendimentos contratados pela União, estados e municípios.

Na prática, isso permite que as licitações sejam feitas sem projetos completos, ficando por conta dos empreiteiros o pacote que envolve projeto executivo, obras, testes e demais operações inerentes ao empreendimento. Trata-se da chamada “contratação integrada”.

O presidente do IAB, Sérgio Magalhães, destaca a importância de se licitar obras apenas com o projeto completo. “É através do projeto executivo completo que se especifica as necessidades, a volumetria, a infraestrutura, os materiais e os outros componentes que servirão, inclusive, de parâmetros para os orçamentos”, afirma ele.

O RDC foi criado pela Lei 12.462/2011 para agilizar as obras de melhoria dos aeroportos, mas aos poucos foi se estendendo para as obras da Copa, da Olimpíada, do PAC, do SUS, de portos e de armazéns de alimentos, todas de responsabilidade da União. O texto original da MP 630/13 previa a ampliação do uso da RDC apenas para construções do sistema penal e unidades socioeducativas, mas o parecer da senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR), ex-ministra da Casa Civil, ampliou o uso do instrumento para todo tipo de obra em todas as esferas.

Fonte: Redação OE


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