SindusCon-SP discute obras públicas e o regime diferenciado de contratações

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O SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção do Estado de São Paulo), com apoio da Apeop (Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas) e do Sinicesp (Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado de São Paulo), realizará no dia 23 de novembro, das 9h às 12h40, em seu auditório, o seminário “Aspectos Fundamentais do Regime Diferenciado de Contratações – RDC”.

O seminário tem como objetivo reunir construtoras de obras públicas e representantes dos contratantes para conhecer, debater e discutir os principais pontos da Lei 12.462, de 5 de agosto de 2011, que instituiu o RDC, bem como o decreto que o regulamentou. O RDC disciplina as licitações e contratos administrativos necessários à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014.

De acordo com o presidente do SindusCon-SP, Sergio Watanabe, “o setor tem como obrigação discutir o RDC, criado recentemente por conta da aproximação dos eventos esportivos no país e com o objetivo de agilizar as contratações e licitações para a realização dos respectivos jogos, por meio de um norma que possibilite à administração pública o controle do processo licitatório”.

O seminário “Aspectos Fundamentais do Regime Diferenciado de Contratações – RDC” será aberto pelos vice-presidentes de Obras Públicas do SindusCon-SP, Luiz Antônio Messias e Yves Lucien de Melo Viçosa, e contará com a presença de vários especialistas, como o advogado Rafael Valim, membro do Conselho Jurídico do SindusCon-SP, que falará sobre a negociação de condições mais vantajosas, com ênfase nas diferenças entre o RDC e o que se praticava antes dele, seus meios e limites de uso .

O encontro também contará com a presença dos advogados Márcio Cammarosano e Augusto Dal Pozzo que abordarão os aspectos gerais do RDC, suas particularidades, o panorama dos regimes de execução, a definição do objeto licitado etc.

Os jornalistas interessados deverão encaminhar um e-mail para rafael.buchalla@maquina.inf.br ou denise.mello@maquina.inf.br. Para mais informações acesse o site www.sindusconsp.com.br.

Sobre o RDC

O RDC foi instituído pela Lei 12.462, de 5 de agosto, e regulamentado em 11 de outubro pelo Decreto 7.581. Com disposições não previstas na Lei de Licitações, o RDC poderá ser aplicado às licitações e contratações necessárias à realização:

1) dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica – APO;

2) da Copa das Confederações da Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos em instrumento próprio pelo Grupo Executivo da Copa do Mundo Fifa 2014 – Gecopa, vinculado ao Comitê Gestor da Copa do Mundo Fifa 2014 – CGCopa; e

3) de obras de infraestrutura e à contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados distantes até 350 km das cidades sedes das competições.

Nos casos de obras públicas necessárias à realização das Copas de 2013 e de 2014, aplica-se o RDC às obras constantes da matriz de responsabilidade celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Fonte: Estadão


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