ISS sobre petróleo poderá ser cobrado no local de exploração.

Projeto de Lei Complementar em tramitação na Câmara determina que as empresas de petróleo, gás natural e de outros minérios vão pagar o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) no município em que se der a exploração e o aproveitamento econômico do recurso mineral (PLP 437/08).

A proposta é de autoria do deputado Luiz Alberto (PT-BA) e altera a lei do ISS (Lei Complementar 116/03). Segundo o texto, o imposto será cobrado por todas as atividades que envolverem a exploração e o aproveitamento (ou exploração, no jargão técnico) do mineral, como pesquisa, perfuração e transporte.

Atualmente, o ISS é devido ao município onde está sediada a empresa, e não no local em que é executado o serviço. Para o deputado Luiz Alberto, essa regra causa distorções no arranjo federativo, pois as grandes empresas instalam-se nas regiões mais ricas, concentrando o ISS nesses locais.

Desconcentração – "O imposto acaba indo para os maiores e mais ricos municípios brasileiros, ainda que os serviços tenham sido executados em municípios mais pobres. Esse mecanismo transfere renda das regiões de baixa renda para as de alta renda", disse o parlamentar.

O PLP 437, segundo ele, tem como objetivo reverter em parte essa situação, desconcentrando o ISS em operações de petróleo, gás e minérios, que costumam movimentar muitos recursos.

Tramitação – O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para votação em dois turnos no Plenário.

Fonte: Estadão

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