O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, em 19 de abril, o primeiro processo de relicitação de rodovias federais. No começo do mês o Tribunal já havia determinado à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a elaboração de plano de ação sobre rodovias, sobretudo considerando a inadimplência de concessionárias.
No modelo apresentado pelo TCU está prevista uma nova concessão para trechos que ligam Minas Gerais ao Rio de Janeiro, podendo ser aplicado pelo governo nas próximas relicitações rodoviárias. O instrumento é utilizado quando a concessionária decide devolver um ativo problemático à União, que então organiza um novo leilão.
Nesse caso, o governo precisa definir quanto irá pagar de indenização por investimentos não amortizados à empresa que está deixando a operação – etapa que adiciona um fator de complicação à velocidade dos novos certames, conforme apurou o Estadão.
O projeto aprovado pelo TCU engloba o sistema rodoviário das BR-040/RJ/MG e BR-495/RJ e tem previsão de atrair aproximadamente R$ 9 bilhões em investimentos para uma concessão de 30 anos. Um dos trechos, entre Rio e Juiz de Fora (MG), refere-se ao contrato com a Concer.
O outro é resultado da devolução do trecho administrado pela Invepar, que acionou a relicitação da via que administra entre Brasília (DF) e Juiz de Fora. Foi a primeira concessionária de rodovia a acionar o instrumento, em 2019. Além desse lote, também estão na fila de relicitações outras rodovias: MS Via (BR-163/MS), Concebra (BR-060/153/262) e Autopista Fluminense (BR-101/RJ).
O relator do caso no TCU, ministro Jorge Oliveira, determinou algumas exigências para a ANTT seguir antes de realizar o novo leilão. Entre elas, que o órgão regulador corrija questões no cálculo do montante associado ao excedente tarifário, que será subtraído do valor da indenização paga à operação atual. O ministro ainda fez uma série de determinações relacionadas ao cálculo do que será repassado à Via 040, cujo contrato ainda está em vigor.
No começo do mês, o TCU já havia determinado à ANTT que apresentasse um plano de ação em até 90 dias, com a indicação de prazos, metas e responsáveis. Esse plano deve prever a implementação de módulo (subsistema) de informações sobre o pavimento que agregue dados sobre cada um dos contratos de concessão rodoviária. A agência deverá contemplar, no sistema, as Obras de Arte Especiais, como pontes e viadutos, com o estado de conservação e as obras com registros fotográficos.
Isso é resultado de auditoria realizada pelo Tribunal sobre a inadimplência nos contratos de concessões de rodovias federais. O objetivo é entender quais ações – ou inações – poderiam estar contribuindo para as inexecuções verificadas no Programa de Concessões Rodoviárias Federais (Procrofe). A auditoria selecionou dois contratos de concessão para estudo amostral, no caso concreto.
A BR-116/324/BA, a cargo da Concessionária ViaBahia, e a BR-163/MS, sob a responsabilidade da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. (MSVia).
Após realizar visitas a campo, bem como coletar informações e opiniões dos gestores da agência reguladora, a equipe de auditoria do Tribunal identificou alguns achados. “Verificou-se a gestão deficiente dos contratos de concessão rodoviária, exemplificada pela não utilização das medidas de enforcement. Outro achado é que o acompanhamento contratual da agência é insuficiente para que se possa cogitar da extinção antecipada dos contratos de concessão”, revelou em comunicado o ministro-relator do TCU Antonio Anastasia.