Sancionada a lei para segurança nas barragens

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O presidente Lula da Silva acaba de sancionar a Lei 12.334/2010, que estabelece uma política nacional de segurança de barragens, atendendo a uma reivindicação antiga dos especialistas nessa área e da sociedade brasileira, de modo geral.

A lei define, com propriedade e em tempo, considerando-se os impactos desses empreendimentos sobre a população afetada, residentes a montante e jusante, as responsabilidades dos agentes envolvidos, detalhando os papéis do empreendedor e a quem caberá garantir os recursos necessários à segurança de barragens – e dos órgãos fiscalizadores, estaduais e Federal.

A nova Lei passará agora por uma etapa de regulamentação em que serão discutidos e normatizados os critérios técnicos referentes aos empreendimentos de barragem. Em seguida, os empreendedores terão um prazo de dois anos para se adequarem às novas normas, ao longo do qual deverão submeter à aprovação dos órgãos fiscalizadores relatório especificando as ações e o cronograma para a implantação do Plano de Segurança da Barragem. Todo este processo será acompanhado pelos órgãos responsáveis pela outorga dos empreendimentos, inclusive os órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), e envolve também a confecção de documentos por parte do empreendedor, como o plano de segurança de barragens e de um plano de ação de emergência.

Fonte: Estadão


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